Atividades

Serviços Empresariais
Treinamentos e Palestras
Cursos Livres e Oficinas de Trabalho.

Empresa especializada em treinamentos, palestras e assessoria nas áreas de Vendas, Negociação, Empreendedorismo, Gestão de Negócios e Finanças.

TREINAMENTOS

TREINAMENTOS
PARCELAMENTO SEM JUROS

Oficinas, Treinamento e Workshop.

Um dos objetivos da ÀGORA CULTURAL é que seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas) possam usufruir ao máximo dos recursos de seus métodos de trabalho com a finalidade de que as mesmas posicionem-se nos mercados de atuação de forma diferenciada e competitiva através de novas ferramentas e conhecimento. Este propósito se efetiva pela atuação integrada das Coordenações de Treinamento e Novos Projetos. Possuímos uma equipe de colaboradores especializados em áreas de negócios, ambiental, administração empresarial, economia, legislação, marketing, recursos humanos, entre outros, oferecendo soluções de aprendizagem em diferentes formatos, atendendo às necessidades demandadas.

Modalidades de Treinamentos

Treinamentos In Company

Diferenciados, realizados sob medida para atender as necessidades específicas das empresas clientes, em suas próprias instalações, em qualquer cidade do País, ou optando por espaços em parcerias ou locados

Regulares

Treinamentos realizados regularmente com duração de 8 horas/aula, sobre os temas de domínio de nossos colaboradores onde se apresenta conteúdo, cases e expertises. São executados exercícios práticos para fixação do conteúdo pelos participantes em sala.


Modulares

Cursos que se destinam à qualificação específica sobre um tema com duração de 8 a 40horas/aula. É uma modalidade desenvolvida de forma prática para que os clientes/empresas capacitem novos colaboradores internos, ou mesmo de promover uma reciclagem dos atuais, conforme suas áreas de atuação.

Workshop

Apresentação desenvolvida para levar um novo produto ou tema ao mercado. Tem duração de 2h e se objetiva pela busca de novas soluções para novas demandas. Normalmente, é realizado em auditórios com capacidade mínima para 80 pessoas.

25 de jun. de 2010

Deduções previstas para incentivo a cultura.

Dedução no imposto de renda - O artigo 26 da Lei 8.313/91 indica os percentuais de dedução do IR, limitados aos estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são 4% do imposto devido para empresas e 6% do imposto devido para pessoa física. A empresa incentivadora poderá ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.

Os percentuais de dedução são os seguintes:

Empresas:

- até 30% do valor patrocinado;

- até 40% do valor doado

Pessoa física:

- até 60% do valor patrocinado;

- até 80% do valor doado

A modificação implementada pela Lei 9.874/99, prevê para quem investe em projetos culturais enquadrados nos segmentos indicados pelo artigo 18 da Lei 8.3131/91 a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente (atualmente 4% para empresas e 6% para pessoa física). As empresas que investem nesses segmentos não podem lançar o valor incentivado como despesa operacional.

"Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei.

§ 1º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de:

a) doações; e
b) patrocínios.

§ 2º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido no parágrafo anterior como despesa operacional.

§ 3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1º, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:

a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) circulação de exposições de artes plásticas;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus."


Fonte MKT Cultural, on line.

Àgora Cultural

Àgora Assessoria Empresarial