Válido para obras de pequeno, médio e grande porte e qualquer tipo de construção.
CONTRATAR UM ARQUITETO OU ENGENHEIROA responsabilidade técnica do projeto é deste profissional, cabe a ele acompanhar a execução da obra. Quem fiscaliza se a obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea. Em caso de dúvida na contratação de um profissional consulte o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, as indormações sobre o profissional poderão ser conseguidas através de uma consulta.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.Documento do CREA pelo qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
PROJETO ARQUITETÔNICO - deverá ser aprovado pela SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo). Não há exigência de aprovação para os projetos elétrico, telefônico, água, esgoto e estrutural, sendo apenas necessário que sejam executados por um profissional.
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - após a aprovação do projeto, com os devidos recolhimentos das taxas, a SMU libera o alvará de construção. Atenção: verifique o período de validade do alvará, após o prazo fixado haverá necessidade de renovar junto a SMU.
CVCO / HABITE-SE - Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando a obra estiver concluída, solicite a vistoria de conclusão junto a SMU.
INSS - Obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). No inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
AVERBAÇÃO - Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
FISCALIZAÇÕES DE OBRA
Todos os trâmites são obrigatórios.CREA - fiscaliza todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. O fiscal deixará um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Caso existam irregularidade o proprietário é notificado para regularizar, estando este passível de multa.
Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo crea;
PREFEITURA - A SMU verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO.
Se a denúncia levar à comprovação da irregularidade o proprietário é notificado para regularizar a obra dentro de prazo estipulado e estará sujeito a multa e embargo (paralização) da obra.