Sim. A Ong deverá desenvolver um Projeto Cultural, e aguardar a sua aprovação pelo Ministério da Cultura via Lei Rouanet. O projeto poderá receber recursos de qualquer pessoa física que tenha preenchido sua declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo. Portanto, quem recebe tais recursos (doação ou patrocínio) é o Projeto e não a ONG. Neste caso a pessoa física pode abater até 6% do Imposto de Renda devido. Dentro desse limite, ela pode patrocinar um projeto e abater 60% do valor aplicado ou doar, sem qualquer tipo de publicidade abatendo até 80% do valor doado no Imposto de Renda devido .
Sim. Qualquer Organização não Governamental pode receber doação direta de pessoa física, mas não com incentivo fiscal.
Márcia Dias
(Fonte: Revista MKT Cultural, on line)