Atividades

Serviços Empresariais
Treinamentos e Palestras
Cursos Livres e Oficinas de Trabalho.

Empresa especializada em treinamentos, palestras e assessoria nas áreas de Vendas, Negociação, Empreendedorismo, Gestão de Negócios e Finanças.

TREINAMENTOS

TREINAMENTOS
PARCELAMENTO SEM JUROS

Oficinas, Treinamento e Workshop.

Um dos objetivos da ÀGORA CULTURAL é que seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas) possam usufruir ao máximo dos recursos de seus métodos de trabalho com a finalidade de que as mesmas posicionem-se nos mercados de atuação de forma diferenciada e competitiva através de novas ferramentas e conhecimento. Este propósito se efetiva pela atuação integrada das Coordenações de Treinamento e Novos Projetos. Possuímos uma equipe de colaboradores especializados em áreas de negócios, ambiental, administração empresarial, economia, legislação, marketing, recursos humanos, entre outros, oferecendo soluções de aprendizagem em diferentes formatos, atendendo às necessidades demandadas.

Modalidades de Treinamentos

Treinamentos In Company

Diferenciados, realizados sob medida para atender as necessidades específicas das empresas clientes, em suas próprias instalações, em qualquer cidade do País, ou optando por espaços em parcerias ou locados

Regulares

Treinamentos realizados regularmente com duração de 8 horas/aula, sobre os temas de domínio de nossos colaboradores onde se apresenta conteúdo, cases e expertises. São executados exercícios práticos para fixação do conteúdo pelos participantes em sala.


Modulares

Cursos que se destinam à qualificação específica sobre um tema com duração de 8 a 40horas/aula. É uma modalidade desenvolvida de forma prática para que os clientes/empresas capacitem novos colaboradores internos, ou mesmo de promover uma reciclagem dos atuais, conforme suas áreas de atuação.

Workshop

Apresentação desenvolvida para levar um novo produto ou tema ao mercado. Tem duração de 2h e se objetiva pela busca de novas soluções para novas demandas. Normalmente, é realizado em auditórios com capacidade mínima para 80 pessoas.

15 de jun. de 2010

Tributação e Arrecadação de Impostos devidos.

Dúvida: Minha empresa produtora é uma empresa individual. Pergunto:

1) Eu, Pessoa Jurídica, tenho um projeto cultural incentivado pela Lei Rouanet. Os valores que eu receber de patrocínio para o projeto serão tributados?

Não. Art. 23 parágrafo 2º da Lei n.º 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet:

Art. 23. Para os fins desta Lei, considera-se: I - (vetado). II - patrocínio: a transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura pelo contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de gastos ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa prevista no artigo 3º desta Lei.

§ 1º Constitui infração a esta Lei o recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar.

§ 2º As transferências definidas neste artigo não estão sujeitas ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na Fonte.

Sem recolhimento de IR, o Ministério da Cultura emite o Recibo do Mecenato, que o proponente deve preencher em 3 vias (uma para si próprio, outra para o Ministério e a terceira para o patrocinador).

Como não há emissão de Nota Fiscal, também não há recolhimento de outros tributos.

2) Nesse projeto sou Diretor de Produção, eu, pessoa física, posso emitir um RPA para minha própria empresa ou devo(e posso) emitir um Nota Fiscal de Serviços como Pessoa Jurídica para a própria Pessoa Jurídica. Onde está o fundamento legal?

Não há impedimento na lei para esta operação. O pagamento dos serviços pode ser feito mediante a emissão de RPA para a proponente, colocando no descritivo que se refere aos serviços para o projeto cultural nomeado e indicando o número do Pronac. Deverão ser recolhidos todos os impostos incidentes sobre esta ação.

3) Com o número do Pronac pode-se captar recursos para um Projeto antes mesmo de ser publicado no Diário Oficial da União?

Não. Só será permitida a captação após publicação naquele órgão oficial. Se captar antes, o valor deverá ser devolvido para o Fundo Nacional de Cultura.

Márcia Dias
(Fonte: Revista MKT Cultural, on line)

Àgora Cultural

Àgora Assessoria Empresarial