1) Eu, Pessoa Jurídica, tenho um projeto cultural incentivado pela Lei Rouanet. Os valores que eu receber de patrocínio para o projeto serão tributados?
Não. Art. 23 parágrafo 2º da Lei n.º 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet:
Art. 23. Para os fins desta Lei, considera-se: I - (vetado). II - patrocínio: a transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura pelo contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de gastos ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa prevista no artigo 3º desta Lei.
§ 1º Constitui infração a esta Lei o recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar.
§ 2º As transferências definidas neste artigo não estão sujeitas ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na Fonte.
Sem recolhimento de IR, o Ministério da Cultura emite o Recibo do Mecenato, que o proponente deve preencher em 3 vias (uma para si próprio, outra para o Ministério e a terceira para o patrocinador).
Como não há emissão de Nota Fiscal, também não há recolhimento de outros tributos.
2) Nesse projeto sou Diretor de Produção, eu, pessoa física, posso emitir um RPA para minha própria empresa ou devo(e posso) emitir um Nota Fiscal de Serviços como Pessoa Jurídica para a própria Pessoa Jurídica. Onde está o fundamento legal?
Não há impedimento na lei para esta operação. O pagamento dos serviços pode ser feito mediante a emissão de RPA para a proponente, colocando no descritivo que se refere aos serviços para o projeto cultural nomeado e indicando o número do Pronac. Deverão ser recolhidos todos os impostos incidentes sobre esta ação.
3) Com o número do Pronac pode-se captar recursos para um Projeto antes mesmo de ser publicado no Diário Oficial da União?
Não. Só será permitida a captação após publicação naquele órgão oficial. Se captar antes, o valor deverá ser devolvido para o Fundo Nacional de Cultura.
Márcia Dias
(Fonte: Revista MKT Cultural, on line)

